Jurisprudência STJ 245 de 18 de Dezembro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao condicionamento da homologação da opção pelo REFIS à prestação de garantia no valor do débito exequendo ou ao arrolamento de bens, na hipótese em que a dívida consolidada seja superior a R$ 500.000,00 (art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei 9.964/00).
Tese Firmada
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Nos casos de adesão ao REFIS, quando os débitos excederem a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suspender-se-á a execução fiscal somente após a expressa homologação da opção pelo respectivo Comitê Gestor, a qual está condicionada ao arrolamento de bens ou à apresentação de garantia.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 13/10/2009 Julgado em: 25/11/2009 Acórdão publicado em: 18/12/2009 Trânsito em Julgado: 03/03/2010