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Jurisprudência STJ 242 de 18 de Fevereiro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida em estabelecimento comercial, à luz da Lei Complementar 87/96.

Tese Firmada

As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis", 'rotisseria e restaurante', 'açougue e peixaria' e 'frios e laticínios' (...) por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, (...) razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). A sociedade que atua no ramo de supermercados, ainda que desenvolva atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis, não tem direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida.

Repercussão Geral

Tema 218/STF - Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: 27/04/2010 Afetação: 02/10/2009 Julgado em: 25/11/2009 Acórdão publicado em: 18/02/2010 Trânsito em Julgado: 19/10/2010


Jurisprudência STJ 242 de 18 de Fevereiro de 2010