Jurisprudência STJ 242 de 18 de Fevereiro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida em estabelecimento comercial, à luz da Lei Complementar 87/96.
Tese Firmada
As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis", 'rotisseria e restaurante', 'açougue e peixaria' e 'frios e laticínios' (...) por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, (...) razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). A sociedade que atua no ramo de supermercados, ainda que desenvolva atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis, não tem direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida.
Repercussão Geral
Tema 218/STF - Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: 27/04/2010 Afetação: 02/10/2009 Julgado em: 25/11/2009 Acórdão publicado em: 18/02/2010 Trânsito em Julgado: 19/10/2010