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Jurisprudência STJ 241 de 18 de Dezembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (art. 38 da Lei 6.830/80).

Tese Firmada

O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. O depósito prévio, previsto no art. 38 da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória de débito fiscal.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJBA RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: 09/04/2010 Afetação: 02/10/2009 Julgado em: 25/11/2009 Acórdão publicado em: 18/12/2009 Trânsito em Julgado: 14/05/2010


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