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Jurisprudência STJ 234 de 19 de Maio de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.

Tese Firmada

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: NANCY ANDRIGHI Embargos de Declaração: - Afetação: 28/09/2009 Julgado em: 12/05/2010 Acórdão publicado em: 19/05/2010 Trânsito em Julgado: 06/07/2010 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: NANCY ANDRIGHI Embargos de Declaração: - Afetação: 28/09/2009 Julgado em: 12/05/2010 Acórdão publicado em: 19/05/2010 Trânsito em Julgado: 06/07/2010


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