Jurisprudência STJ 233 de 19 de Maio de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Tese Firmada
Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: NANCY ANDRIGHI Embargos de Declaração: - Afetação: 28/09/2009 Julgado em: 12/05/2010 Acórdão publicado em: 19/05/2010 Trânsito em Julgado: 06/07/2010 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: NANCY ANDRIGHI Embargos de Declaração: - Afetação: 28/09/2009 Julgado em: 12/05/2010 Acórdão publicado em: 19/05/2010 Trânsito em Julgado: 06/07/2010