Jurisprudência STJ 22 de 05 de Novembro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Tese Firmada
Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). "A expressão 'por si só' contida na citada Súmula significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado".
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: 04/08/2010 Afetação: 12/03/2009 Julgado em: 26/08/2009 Acórdão publicado em: 05/11/2009 Trânsito em Julgado: 06/09/2010