Jurisprudência STJ 215 de 01 de Fevereiro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Tese Firmada
Sob a égide da Lei n.º 8.212/91, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. É ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro antes da edição da Lei n.º 8.620/93.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 08/09/2009 Julgado em: 09/12/2009 Acórdão publicado em: 01/02/2010 Trânsito em Julgado: 08/03/2010 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 15/09/2008 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -