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Jurisprudência STJ 211 de 08 de Marco de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.

Tese Firmada

Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Informações Complementares

As Súmulas 12, 70 e 102/STJ somente têm aplicação no período anterior ao art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, introduzido pela MP 1.997-34/2000.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: 20/04/2010 Afetação: 27/08/2009 Julgado em: 24/02/2010 Acórdão publicado em: 08/03/2010 Trânsito em Julgado: 29/03/2012


Jurisprudência STJ 211 de 08 de Marco de 2010