Jurisprudência STJ 204 de 04 de Marco de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Tese Firmada
Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 26/08/2009 Julgado em: 24/02/2010 Acórdão publicado em: 04/03/2010 Trânsito em Julgado: 07/04/2010