Jurisprudência STJ 201 de 30 de Novembro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos no art. 605 da CLT para fins de cobrança da contribuição sindical rural.
Tese Firmada
Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).A publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural em jornal de grande circulação, conforme disposto no art. 605 da CLT, é condição de exigibilidade da cobrança da contribuição.
Repercussão Geral
Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 21/08/2009 Julgado em: 25/11/2009 Acórdão publicado em: 30/11/2009 Trânsito em Julgado: 23/03/2010