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Jurisprudência STJ 201 de 30 de Novembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos no art. 605 da CLT para fins de cobrança da contribuição sindical rural.

Tese Firmada

Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).A publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural em jornal de grande circulação, conforme disposto no art. 605 da CLT, é condição de exigibilidade da cobrança da contribuição.

Repercussão Geral

Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 21/08/2009 Julgado em: 25/11/2009 Acórdão publicado em: 30/11/2009 Trânsito em Julgado: 23/03/2010


Jurisprudência STJ 201 de 30 de Novembro de 2009