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Jurisprudência STJ 20 de 05 de Outubro de 2011

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.

Tese Firmada

É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). 1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto. 2. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 27/02/2009 Julgado em: 13/12/2010 Acórdão publicado em: 05/10/2011 Trânsito em Julgado: 07/11/2011 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 27/02/2009 Julgado em: 13/12/2010 Acórdão publicado em: 05/10/2011 Trânsito em Julgado: 07/11/2011 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 06/03/2009 Julgado em: 13/12/2010 Acórdão publicado em: 05/10/2011 Trânsito em Julgado: 07/11/2011


Jurisprudência STJ 20 de 05 de Outubro de 2011