Jurisprudência STJ 20 de 05 de Outubro de 2011
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.
Tese Firmada
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). 1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto. 2. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 27/02/2009 Julgado em: 13/12/2010 Acórdão publicado em: 05/10/2011 Trânsito em Julgado: 07/11/2011 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 27/02/2009 Julgado em: 13/12/2010 Acórdão publicado em: 05/10/2011 Trânsito em Julgado: 07/11/2011 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 06/03/2009 Julgado em: 13/12/2010 Acórdão publicado em: 05/10/2011 Trânsito em Julgado: 07/11/2011