Jurisprudência STJ 198 de 29 de Outubro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.
Tese Firmada
Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Repercussão Geral
Tema 1020/STF - Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISS ? pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: ELIANA CALMON Embargos de Declaração: - Afetação: 17/08/2009 Julgado em: 14/10/2009 Acórdão publicado em: 29/10/2009 Trânsito em Julgado: 04/12/2009