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Jurisprudência STJ 198 de 29 de Outubro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.

Tese Firmada

Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Repercussão Geral

Tema 1020/STF - Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISS ? pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: ELIANA CALMON Embargos de Declaração: - Afetação: 17/08/2009 Julgado em: 14/10/2009 Acórdão publicado em: 29/10/2009 Trânsito em Julgado: 04/12/2009