Jurisprudência STJ 195 de 04 de Fevereiro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do art. 21 do CPC, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação ao art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.
Tese Firmada
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 04/08/2009 Julgado em: 02/12/2009 Acórdão publicado em: 04/02/2010 Trânsito em Julgado: 03/03/2010 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: HUMBERTO MARTINS Embargos de Declaração: - Afetação: 11/03/2011 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -