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Jurisprudência STJ 195 de 04 de Fevereiro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do art. 21 do CPC, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação ao art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.

Tese Firmada

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 04/08/2009 Julgado em: 02/12/2009 Acórdão publicado em: 04/02/2010 Trânsito em Julgado: 03/03/2010 Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: HUMBERTO MARTINS Embargos de Declaração: - Afetação: 11/03/2011 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 195 de 04 de Fevereiro de 2010