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Jurisprudência STJ 194 de 03 de Agosto de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.

Tese Firmada

Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 04/08/2009 Julgado em: 02/06/2010 Acórdão publicado em: 03/08/2010 Trânsito em Julgado: 22/09/2010


Jurisprudência STJ 194 de 03 de Agosto de 2010