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Jurisprudência STJ 190 de 29 de Junho de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.

Tese Firmada

O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Repercussão Geral

Tema 158/STF - Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 29/06/2009 Julgado em: 26/10/2011 Acórdão publicado em: 08/06/2012 Trânsito em Julgado: 10/08/2012 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 03/08/2009 Julgado em: 26/10/2011 Acórdão publicado em: 29/06/2012 Trânsito em Julgado: 31/08/2012


Jurisprudência STJ 190 de 29 de Junho de 2012