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Jurisprudência STJ 19 de 20 de Maio de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a utilização do IGP-DI como critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, não mais incidem os índices de correção monetária previdenciários, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.

Tese Firmada

Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Informações Complementares

Acórdão que determinou a aplicação do IGP-DI para fins de atualização do débito até a data da inclusão do crédito no orçamento.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA Embargos de Declaração: - Afetação: 25/02/2009 Julgado em: 22/04/2009 Acórdão publicado em: 20/05/2009 Trânsito em Julgado: 22/06/2009