Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 187 de 05 de Maio de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

Tese Firmada

É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). É incabível a correção dos 24 (vinte e quatro) salários de contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos pela variação da ORTN/OTN, quando o pedido de revisão de benefício se referir ao auxílio-doença, concedido antes da vigente Lei Maior.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: 02/08/2010 Afetação: 29/06/2009 Julgado em: 28/04/2010 Acórdão publicado em: 05/05/2010 Trânsito em Julgado: 02/09/2010


Jurisprudência STJ 187 de 05 de Maio de 2010