Jurisprudência STJ 185 de 20 de Novembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.

Tese Firmada

A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no art. 203, V, da Constituição Federal.

Repercussão Geral

Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.Tema 312/STF - Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: - Afetação: 19/06/2009 Julgado em: 28/10/2009 Acórdão publicado em: 20/11/2009 Trânsito em Julgado: 21/03/2014