Jurisprudência STJ 179 de 01 de Fevereiro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à alegada impossibilidade de decretação de prescrição intercorrente nos casos de demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça.
Tese Firmada
A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 15/06/2009 Julgado em: 09/12/2009 Acórdão publicado em: 01/02/2010 Trânsito em Julgado: 08/03/2010 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: FRANCISCO FALCÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 14/04/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -