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Jurisprudência STJ 179 de 01 de Fevereiro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à alegada impossibilidade de decretação de prescrição intercorrente nos casos de demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça.

Tese Firmada

A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 15/06/2009 Julgado em: 09/12/2009 Acórdão publicado em: 01/02/2010 Trânsito em Julgado: 08/03/2010 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: FRANCISCO FALCÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 14/04/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 179 de 01 de Fevereiro de 2010