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Jurisprudência STJ 177 de 21 de Maio de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Revisado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Questão submetida a julgamento

A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da: Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.

Tese Firmada

A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Repercussão Geral

Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

Entendimento Anterior

Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042/DF, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: "A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima."

Atualizações

Tribunal de Origem: STJ RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 16/11/2016 Julgado em: 10/05/2017 Acórdão publicado em: 17/05/2017 Trânsito em Julgado: 06/06/2017 Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Sim Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 03/03/2011 Afetação: 09/06/2009 Julgado em: 24/02/2010 Acórdão publicado em: 21/05/2010 Trânsito em Julgado: 07/04/2011


Jurisprudência STJ 177 de 21 de Maio de 2010