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Jurisprudência STJ 169 de 08 de Fevereiro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à incidência do imposto de renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais (auxílio-condução).

Tese Firmada

O auxílio condução consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Não incide imposto de renda sobre a verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais (auxílio-condução).

Informações Complementares

Auxílio-deslocamento.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: 09/04/2010 Afetação: 29/05/2009 Julgado em: 09/12/2009 Acórdão publicado em: 08/02/2010 Trânsito em Julgado: 10/02/2016


Jurisprudência STJ 169 de 08 de Fevereiro de 2010