JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STJ 160 de 14 de Setembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

Tese Firmada

O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva ("para frente"), à luz do artigo 8º, II, "b", da Lei Complementar 87/96.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. O valor do frete deverá compor a base de cálculo do ICMS, recolhido sob o regime de substituição tributária, somente quando o substituto encontra-se vinculado ao contrato de transporte da mercadoria, uma vez que, nessa hipótese, a despesa efetivamente realizada poderá ser repassada ao substituído tributário (adquirente/destinatário).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: 01/07/2010 Afetação: 29/05/2009 Julgado em: 26/08/2009 Acórdão publicado em: 14/09/2009 Trânsito em Julgado: 13/02/2012


Jurisprudência STJ 160 de 14 de Setembro de 2009