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Jurisprudência STJ 16 de 23 de Agosto de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).

Tese Firmada

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Descabe exigir do INSS o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso em ação que tramita perante a Justiça Estadual, podendo a autarquia efetuar o pagamento do preparo ao final da demanda, se vencida. Vide Controvérsia 62/STJ

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: HAMILTON CARVALHIDO Embargos de Declaração: 28/04/2010 Afetação: 02/02/2009 21/08/2009 Julgado em: 02/08/2010 Acórdão publicado em: 23/08/2010 Trânsito em Julgado: 17/09/2010


Jurisprudência STJ 16 de 23 de Agosto de 2010