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Jurisprudência STJ 159 de 18 de Dezembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de compensação dos créditos de IPI relativos à aquisição de matérias-primas, insumos e produtos intermediários tributados à alíquota zero, nos moldes dos artigos 11 da Lei 9.779/99.

Tese Firmada

A ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei nº 9.779/99, não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. O contribuinte não tem direito ao aproveitamento de créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos destinados à industrialização de produto sujeito à alíquota zero, apurados em período anterior ao início da vigência do artigo 11 da Lei 9.779/1999.

Repercussão Geral

Tema 49/STF - Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: 01/07/2010 Afetação: 29/05/2009 17/08/2009 Julgado em: 25/11/2009 Acórdão publicado em: 18/12/2009 Trânsito em Julgado: 01/09/2010


Jurisprudência STJ 159 de 18 de Dezembro de 2009