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Jurisprudência STJ 158 de 01 de Outubro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à averiguação da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de antecipação ("Renda antecipada") de 10% da "Reserva Matemática" de Fundo de previdência privada, como incentivo para a migração para novo plano de benefícios da entidade.

Tese Firmada

Também com relação ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada como incentivo para a migração para novo plano de benefícios, deve-se afastar a incidência do imposto de renda sobre a parcela recebida a partir de janeiro de 1996, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte, a título de imposto de renda, sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Não incide imposto de renda sobre o valor referente ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada (saldo destinado ao pagamento dos benefícios de aposentadoria) como incentivo para a migração para novo plano de benefícios, relativamente à parcela recebida a partir de janeiro de 1996, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte, a título de imposto de renda, sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88.

Informações Complementares

Benefício de renda antecipada. FUNCEF.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 26/05/2009 Julgado em: 23/09/2009 Acórdão publicado em: 01/10/2009 Trânsito em Julgado: 04/11/2009


Jurisprudência STJ 158 de 01 de Outubro de 2009