Jurisprudência STJ 157 de 04 de Abril de 2018
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Revisado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Discute-se a revisão da tese fixada no REsp n. 1.112.748/TO (representativo de controvérsia) - Tema 157, a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte, no sentido de considerar o parâmetro estabelecido nas Portarias n. 75 e 130/MF (vinte mil reais) para aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho.
Tese Firmada
Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Terceira Seção).
Entendimento Anterior
Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.112.748/TO, acórdão publicado no DJe de 13/10/2009 que se propõe a REVISAR: "DESCAMINHO. Incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/02".
Informações Complementares
Há determinação de sobrestamento dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ (acórdão publicado no DJe de 01/12/2017).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 01/12/2017 Julgado em: 28/02/2018 Acórdão publicado em: 04/04/2018 Trânsito em Julgado: 23/04/2018 Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: FELIX FISCHER Embargos de Declaração: - Afetação: 22/05/2009 Julgado em: 09/09/2009 Acórdão publicado em: 13/10/2009 Trânsito em Julgado: 18/11/2009 Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Não Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 01/12/2017 Julgado em: 28/02/2018 Acórdão publicado em: 04/04/2018 Trânsito em Julgado: 17/05/2018