Jurisprudência STJ 149 de 04 de Maio de 2011

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de imposição de multa diária prevista no art. 461 do CPC, pelo não-cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, correção de contas vinculadas do FGTS.

Tese Firmada

É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É cabível a fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso ou recusa injustificados da Caixa Econômica Federal no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS, exceto se for materialmente impossível a apresentação desses extratos, hipótese em que pode o juiz determinar outros meios para se comprovar os valores de recolhimento do FGTS.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: HUMBERTO MARTINS Embargos de Declaração: - Afetação: 12/05/2009 Julgado em: 13/04/2011 Acórdão publicado em: 04/05/2011 Trânsito em Julgado: 06/06/2011