Jurisprudência STJ 148 de 11 de Setembro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à restrição do valor do benefício previdenciário de prestação continuada ao limite máximo do salário-de-benefício na data de início do benefício.
Tese Firmada
O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: FELIX FISCHER Embargos de Declaração: - Afetação: 11/05/2009 Julgado em: 26/08/2009 Acórdão publicado em: 11/09/2009 Trânsito em Julgado: 14/10/2009