Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 147 de 08 de Fevereiro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.

Tese Firmada

Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).A prescrição de multa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por entidade de fiscalização estadual é de cinco anos, contados do vencimento do crédito sem pagamento.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 30/04/2009 Julgado em: 09/12/2009 Acórdão publicado em: 08/02/2010 Trânsito em Julgado: 15/03/2010


Jurisprudência STJ 147 de 08 de Fevereiro de 2010