Jurisprudência STJ 147 de 08 de Fevereiro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.
Tese Firmada
Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).A prescrição de multa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por entidade de fiscalização estadual é de cinco anos, contados do vencimento do crédito sem pagamento.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 30/04/2009 Julgado em: 09/12/2009 Acórdão publicado em: 08/02/2010 Trânsito em Julgado: 15/03/2010