Jurisprudência STJ 144 de 22 de Outubro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.
Tese Firmada
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). O valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS.
Delimitação do Julgado
Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: HUMBERTO MARTINS Embargos de Declaração: 10/05/2010 Afetação: 07/05/2009 Julgado em: 14/10/2009 Acórdão publicado em: 22/10/2009 Trânsito em Julgado: 10/06/2010