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Jurisprudência STJ 144 de 22 de Outubro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.

Tese Firmada

Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). O valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS.

Delimitação do Julgado

Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituição tributária. Restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: HUMBERTO MARTINS Embargos de Declaração: 10/05/2010 Afetação: 07/05/2009 Julgado em: 14/10/2009 Acórdão publicado em: 22/10/2009 Trânsito em Julgado: 10/06/2010


Jurisprudência STJ 144 de 22 de Outubro de 2009