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Jurisprudência STJ 141 de 03 de Agosto de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.

Tese Firmada

O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Informações Complementares

Liberação do saldo.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2009 Julgado em: 24/06/2009 Acórdão publicado em: 03/08/2009 Trânsito em Julgado: 04/09/2009


Jurisprudência STJ 141 de 03 de Agosto de 2009