Jurisprudência STJ 141 de 03 de Agosto de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à movimentação de valores depositados em conta do FGTS e devolvidos ao Município pela CEF, em virtude de contrato de trabalho declarado nulo por ausência de concurso público.
Tese Firmada
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Informações Complementares
Liberação do saldo.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 08/05/2009 Julgado em: 24/06/2009 Acórdão publicado em: 03/08/2009 Trânsito em Julgado: 04/09/2009