Jurisprudência STJ 14 de 30 de Marco de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao pagamento de diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força de desvio de função.
Tese Firmada
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Nos casos de desvio de função, embora o servidor não tenha o direito à promoção para a outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe.
Repercussão Geral
Tema 73/STF - Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJAP RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 1) 19/06/20092) 03/09/2009 Afetação: 10/10/2008 Julgado em: 26/11/2008 Acórdão publicado em: 30/03/2009 Trânsito em Julgado: 08/10/2009