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Jurisprudência STJ 14 de 30 de Marco de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao pagamento de diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força de desvio de função.

Tese Firmada

Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Nos casos de desvio de função, embora o servidor não tenha o direito à promoção para a outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe.

Repercussão Geral

Tema 73/STF - Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJAP RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: 1) 19/06/20092) 03/09/2009 Afetação: 10/10/2008 Julgado em: 26/11/2008 Acórdão publicado em: 30/03/2009 Trânsito em Julgado: 08/10/2009


Jurisprudência STJ 14 de 30 de Marco de 2009