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Jurisprudência STJ 134 de 18 de Junho de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente às providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.

Tese Firmada

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 24/04/2009 Julgado em: 10/06/2009 Acórdão publicado em: 18/06/2009 Trânsito em Julgado: 24/08/2009


Jurisprudência STJ 134 de 18 de Junho de 2009