Jurisprudência STJ 1329 de 14 de Outubro de 2025
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração.
Tese Firmada
No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 607/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 14/04/2025 Julgado em: 08/10/2025 Acórdão publicado em: 14/10/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 14/04/2025 Julgado em: 08/10/2025 Acórdão publicado em: 14/10/2025 Trânsito em Julgado: -