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Jurisprudência STJ 1329 de 14 de Outubro de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração.

Tese Firmada

No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 607/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 14/04/2025 Julgado em: 08/10/2025 Acórdão publicado em: 14/10/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 14/04/2025 Julgado em: 08/10/2025 Acórdão publicado em: 14/10/2025 Trânsito em Julgado: -


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