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Jurisprudência STJ 1323 de 14 de Outubro de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.

Tese Firmada

A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 655/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 04/04/2025 Julgado em: 08/10/2025 Acórdão publicado em: 14/10/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 04/04/2025 Julgado em: 08/10/2025 Acórdão publicado em: 14/10/2025 Trânsito em Julgado: -