Jurisprudência STJ 132 de 08 de Outubro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de utilização de interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 e, para os fatos jurídicos que lhe são pretéritos, da Lista Anexa ao Decreto-lei 406/68.
Tese Firmada
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). É taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres.
Repercussão Geral
Tema 296/STF - Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: ELIANA CALMON Embargos de Declaração: 1) 07/12/20092) 24/02/2010 Afetação: 20/04/2009 Julgado em: 23/09/2009 Acórdão publicado em: 08/10/2009 Trânsito em Julgado: 30/03/2010