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Jurisprudência STJ 1319 de 25 de Novembro de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

Tese Firmada

É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 669/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2025 Julgado em: 12/11/2025 Acórdão publicado em: 25/11/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2025 Julgado em: 12/11/2025 Acórdão publicado em: 25/11/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2025 Julgado em: 12/11/2025 Acórdão publicado em: 25/11/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2025 Julgado em: 12/11/2025 Acórdão publicado em: 25/11/2025 Trânsito em Julgado: -