Jurisprudência STJ 1319 de 25 de Novembro de 2025
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
Tese Firmada
É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 669/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2025 Julgado em: 12/11/2025 Acórdão publicado em: 25/11/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2025 Julgado em: 12/11/2025 Acórdão publicado em: 25/11/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2025 Julgado em: 12/11/2025 Acórdão publicado em: 25/11/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2025 Julgado em: 12/11/2025 Acórdão publicado em: 25/11/2025 Trânsito em Julgado: -