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Jurisprudência STJ 1318 de 13 de Maio de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.

Tese Firmada

1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/ e finalizada em 25/3/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 684/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto previsto no art. 1.037 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJAL RRC: Sim Relator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2025 Julgado em: 08/05/2025 Acórdão publicado em: 13/05/2025 Trânsito em Julgado: 14/08/2025 Tribunal de Origem: TJAL RRC: Sim Relator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) Embargos de Declaração: - Afetação: 31/03/2025 Julgado em: 08/05/2025 Acórdão publicado em: 13/05/2025 Trânsito em Julgado: 25/06/2025


Jurisprudência STJ 1318 de 13 de Maio de 2025