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Jurisprudência STJ 131 de 09 de Setembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.

Tese Firmada

O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 14/04/2009 Julgado em: 27/05/2009 Acórdão publicado em: 09/09/2009 Trânsito em Julgado: 14/10/2009


Jurisprudência STJ 131 de 09 de Setembro de 2009