Jurisprudência STJ 131 de 09 de Setembro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.
Tese Firmada
O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 14/04/2009 Julgado em: 27/05/2009 Acórdão publicado em: 09/09/2009 Trânsito em Julgado: 14/10/2009