Jurisprudência STJ 1309 de 25 de Setembro de 2025
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória
Tese Firmada
Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/02/2025 e finalizada em 11/02/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 525/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/02/2025 Julgado em: 10/09/2025 Acórdão publicado em: 25/09/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/02/2025 Julgado em: 10/09/2025 Acórdão publicado em: 25/09/2025 Trânsito em Julgado: -