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Jurisprudência STJ 1304 de 17 de Dezembro de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.

Tese Firmada

Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de ?valor da operação? inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 642/STJ.

Repercussão Geral

Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 08/01/2025 Julgado em: 10/12/2025 Acórdão publicado em: 17/12/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 08/01/2025 Julgado em: 10/12/2025 Acórdão publicado em: 17/12/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 08/01/2025 Julgado em: 10/12/2025 Acórdão publicado em: 17/12/2025 Trânsito em Julgado: -