Jurisprudência STJ 130 de 05 de Outubro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de prosseguimento de ações ajuizadas para repetição de valores referentes ao pagamento de contribuição previdenciária estadual a pensionistas e servidores inativos diante da determinação do STF de suspensão cautelar da norma estadual que estabelece seu pagamento.
Tese Firmada
O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. O deferimento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não suspende o julgamento de processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo.
Informações Complementares
PARANAPREVIDÊNCIA.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: HAMILTON CARVALHIDO Embargos de Declaração: - Afetação: 14/04/2009 Julgado em: 25/08/2010 Acórdão publicado em: 05/10/2010 Trânsito em Julgado: 09/11/2010