JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STJ 1284 de 30 de Junho de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso.

Tese Firmada

A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/21.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2024 e finalizada em 17/9/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 628/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 24/09/2024 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 30/06/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 24/09/2024 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 30/06/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 24/09/2024 Julgado em: 11/06/2025 Acórdão publicado em: 30/06/2025 Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 1284 de 30 de Junho de 2025