Jurisprudência STJ 1282 de 19 de Fevereiro de 2005
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Tese Firmada
O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2024 e finalizada em 10/9/2024 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 581/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: NANCY ANDRIGHI Embargos de Declaração: - Afetação: 16/09/2024 Julgado em: 19/02/2025 Acórdão publicado em: 19/02/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: NANCY ANDRIGHI Embargos de Declaração: - Afetação: 16/09/2024 Julgado em: 19/02/2025 Acórdão publicado em: 19/02/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: NANCY ANDRIGHI Embargos de Declaração: 26/11/2024 Afetação: 16/09/2024 Julgado em: 19/02/2005 Acórdão publicado em: 19/02/2005 Trânsito em Julgado: -