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Jurisprudência STJ 1278 de 19 de Agosto de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Questão submetida a julgamento

Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.

Tese Firmada

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 625/STJ.

Informações Complementares

Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPRGL RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 22/08/2024 Julgado em: 13/08/2025 Acórdão publicado em: 19/08/2025 Trânsito em Julgado: -