Jurisprudência STJ 1274 de 12 de Fevereiro de 2025
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Questão submetida a julgamento
Se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.
Tese Firmada
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 615/STJ.
Informações Complementares
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Sim Relator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) Embargos de Declaração: - Afetação: 20/08/2024 Julgado em: 12/02/2025 Acórdão publicado em: 12/02/2025 Trânsito em Julgado: 08/04/2025 Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Sim Relator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) Embargos de Declaração: - Afetação: 20/08/2024 Julgado em: 12/02/2025 Acórdão publicado em: 12/02/2025 Trânsito em Julgado: 08/04/2025