Jurisprudência STJ 1268 de 26 de Setembro de 2025
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento
Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Tese Firmada
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos..Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2024 e finalizada em 25/6/2024 (Segunda Seção).Vide Controvérsia 246/STJ.IRDR 68/TJMGIRDR 16/TJPBEm despacho publicado no DJe de 17/9/2024, o Ministro Relator afetou os Recursos Especiais n. 2.148.576/PB, 2.148.588/PB e 2.148.794/PB, determinando que permaneçam suspensos e a instrução do presente tema será concentrada nos autos do REsp 2.145.391/PB.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPB RRC: Sim Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 27/06/2024 Julgado em: 10/09/2025 Acórdão publicado em: 26/09/2025 Trânsito em Julgado: 20/10/2025 Tribunal de Origem: TJPB RRC: Sim Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/09/2024 Julgado em: 10/09/2025 Acórdão publicado em: 26/09/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJPB RRC: Sim Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/09/2024 Julgado em: 10/09/2025 Acórdão publicado em: 26/09/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJPB RRC: Sim Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/09/2024 Julgado em: 10/09/2025 Acórdão publicado em: 26/09/2025 Trânsito em Julgado: -