Jurisprudência STJ 1262 de 25 de Setembro de 2025
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base.
Tese Firmada
Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 452/STJ.
Informações Complementares
Não suspensão da tramitação de processos.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: - Afetação: 07/06/2024 Julgado em: 13/08/2025 Acórdão publicado em: 25/09/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: - Afetação: 07/06/2024 Julgado em: 13/08/2025 Acórdão publicado em: 25/09/2025 Trânsito em Julgado: -