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Jurisprudência STJ 1262 de 25 de Setembro de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base.

Tese Firmada

Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 452/STJ.

Informações Complementares

Não suspensão da tramitação de processos.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: - Afetação: 07/06/2024 Julgado em: 13/08/2025 Acórdão publicado em: 25/09/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: - Afetação: 07/06/2024 Julgado em: 13/08/2025 Acórdão publicado em: 25/09/2025 Trânsito em Julgado: -


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