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Jurisprudência STJ 1259 de 15 de Abril de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Definir se incide a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 na condenação ao crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006).

Tese Firmada

A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 440/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do §1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: - Afetação: 29/05/2024 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 15/04/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA Embargos de Declaração: - Afetação: 13/05/2024 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 15/04/2025 Trânsito em Julgado: -


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