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Jurisprudência STJ 1257 de 13 de Fevereiro de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado - RE Pendente

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.

Tese Firmada

As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reaprecia das para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 598/STJ.

Informações Complementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 22/05/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 13/02/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: - Afetação: 22/05/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 13/02/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: 22/04/2025 Afetação: 22/05/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 13/02/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: 22/04/2025 Afetação: 22/05/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 13/02/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: AFRÂNIO VILELA Embargos de Declaração: 22/04/2025 Afetação: 22/05/2024 Julgado em: 06/02/2025 Acórdão publicado em: 13/02/2025 Trânsito em Julgado: -


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